ESPECIFICAÇÕES TÉCNICAS:
PODEM SER NAS CORES SALMÃO, AMARELO E AZUL. SÃO DETERMINADOS PAPÉIS TÉRMICOS, AQUELES QUE RECEBEM UM REVESTIMENTO EM SUA SUPERFÍCIE, TORNANDO-OS SENSÍVEIS AO CALOR, DE MANEIRA QUE O SISTEMA DE IMPRESSÃO TÉRMICO NÃO REQUER TINTA NA IMPRESSORA. A IMAGEM E/OU IMPRESSÃO É O PRODUTO DA REAÇÃO ENTRE OS QUÍMICOS DO REVESTIMENTO E O CALOR.
RECOMENDAÇÕES DE ARMAZENAMENTO:
NÃO EXPOR A LUZ SOLAR, FONTES DE CALOR E AMBIENTES ÚMIDOS. EVITAR CONTATO COM PLÁSTICO, SOLVENTES, PRODUTOS QUÍMICOS E ÁGUA.
ATO COTEPE:
O ATO COTEPE ICMS 4, DE 11 DE MARÇO DE 2010 ESTABELECE REQUISITOS TÉCNICOS PARA A FABRICAÇÃO DE BOBINA DE PAPEL TÉRMICO A SER UTILIZADO EM ECF.
DEFINE CRITÉRIOS PARA CREDENCIAMENTO DE FABRICANTES, IMPORTADORES, ETC. OU SEJA, APENAS EMPRESAS HOMOLOGADAS PODEM FABRICAR PAPEL TÉRMICO PARA ESSA FINALIDADE. ESTA É UMA MANEIRA DE GARANTIR QUE A IMPRESSÃO EM PAPEL TÉRMICO TENHA DURAÇÃO MÍNIMA DE 5 ANOS. A OBRIGATORIEDADE DE USO DESSE TIPO DE PAPEL POR PARTE DOS USUÁRIOS DE ECF ENTROU EM VIGOR NO DIA 01/10/2011.
79 MML LARGURA
30 METROS BOBINA
48G
COR: AMARELA